Avanço
Em meio ao pandemônio que vivemos no Brasil, houve, na semana passada, uma agradável informação! O Senado aprovou projeto de lei que agiliza o processo de adoção de crianças e adolescentes, dando prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. Promovendo assim, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Civil, tais como estas importantes iniciativas: - a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias (quando estávamos na fila, o prazo era de até 2 anos!); - a redução do prazo para tramitação do processo de habilitação, limitando a 120 dias como período máximo para conclusão deste processo (o nosso durou 1 ano); - a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional firmada em 90 dias; - assegurar a estabilidade para mamães com guarda provisória; - o